24.10.03

Jornalistas «cooperantes de crimes»?

Sugiro algumas leituras para aquilo que o Jorge questiona, em «Crimes e cooperantes», sobre a violação do segredo de Justiça.

Por exemplo, o texto do Código Deontológico dos Jornalistas não se refere especificamente ao segredo de Justiça - ou à sua eventual violação. Mas deixa algumas pistas, especialmente nos pontos 6 e 7. [Por este Código ser pouco "conhecido" ou "praticado", mesmo entre a classe que se deve reger por ele, reproduzo alguns excertos (o texto completo está acessí­vel na página do Sindicato).]

«1. O jornalista deve relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidade. Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendí­veis no caso. [...] 2. O jornalista deve combater a censura e o sensacionalismo e considerar a acusação sem provas e o plágio como graves faltas profissionais. [...] 6. O jornalista deve usar como critério fundamental a identificação das fontes. O jornalista não deve revelar, mesmo em juízo, as suas fontes confidenciais de informação, nem desrespeitar os compromissos assumidos, excepto se o tentarem usar para canalizar informações falsas. As opiniões devem ser sempre atribuídas. 7. O jornalista deve salvaguardar a presunção da inocência dos arguidos até a sentença transitar em julgado. O jornalista não deve identificar, directa ou indirectamente, as ví­timas de crimes sexuais e os delinquentes menores de idade, assim como deve proibir-se de humilhar as pessoas ou perturbar a sua dor. [...] 9. O jornalista deve respeitar a privacidade dos cidadãos excepto quando estiver em causa o interesse público ou a conduta do indiví­duo contradiga, manifestamente, valores e princípios que publicamente defende. [...]»

No mesmo dia em que o Jorge aqui questionava os jornalistas (que são dois, nesta tertúlia, ao contrário do que então escrevi - mil desculpas, JVA!), o Público de quarta-feira, na sua primeira página, fazia publicar um editorial de toda a Direcção em que pedia «Serenidade e equilíbrio» (não disponível na edição on-line). Como estou de férias, não imagino a reacção de outros jornalistas a este texto. Como noutras ocasiões há-de ter provocado reacções menos de concordância, mais (noutros meios) de grande discordância. Percebe-se: neste momento, é difícil não dar notí­cias sobre o processo Casa Pia, sem recorrer às "inevitáveis" fontes anónimas ou a fugas de informação de coisas que estão em segredo de Justiça. Acuso o "toque" do Jorge: será o "mensageiro" tão responsável pela fuga de informação como o "emissor" dessa "mensagem/fuga"?

Neste ponto, concordo com a Direcção do Público: «[...] Como jornalistas, não deixaremos de publicar o que entendermos ser de interesse público, independentemente de poder servir a estratégia de A ou B. Fá-lo-emos com as preocupações de contenção, frieza e equilíbrio que, neste momento, sentimos serem nossas responsabilidades acrescidas. Também seremos chamados a julgar, todos os dias, o que merece ser ou não publicado [...]».

É neste fio da navalha que se joga também a credibilidade dos jornais e dos órgãos de comunicação social. Mas, neste caso, acho que o fogo não deve ser apontado sobretudo à comunicação social. É desviar do alvo principal. Hoje, também no Público, Miguel Sousa Tavares apresenta-nos «algumas reflexões rigorosamente inúteis», que são tudo menos inúteis. E sobre um exemplo concreto de violação do segredo de justiça, questiona-se MST: «As alegações completas do Ministério Público no recurso da prisão preventiva de Paulo Pedroso, incluindo a transcrição integral das escutas, veio publicada esta semana como suplemento de 12 páginas no jornal "24 Horas". Repito: as alegações completas, com indicação de origem e tudo. Segredo de justiça? Lealdade processual? Presunção de inocência? Direito ao sigilo da correspondência de quem não é parte em processo nem suspeito? O que é isso? Repito o que disse há dias: a PIDE também escutava, mas, ao menos, não publicava as escutas.»