Um ateu italiano não está apenas interessado em defender a inexistência de Deus, mas quer provar também que Jesus Cristo não existiu. Tudo se resume a uma zanga de (ex-)amigos, na casa dos 70, com idade para terem juízo, que acabou em tribunal. Eu, por mim, acho um julgamento importante: decidindo o juiz que Jesus não existiu, os ateus rejubilarão e a sua crença passa a ter validade jurídica acrescida (junta Cristo a Deus). O contrário também acontecerá: os católicos poderão dizer que a sua verdade teologal se escuda não apenas na fé. Terá certidão do juiz. Disto tudo, só fica de fora o bom senso.
[O ateu italiano parece o Dias da Cunha: vai a tribunal, mas desconfia do árbitro e o sistema - a Igreja, claro - já tem a sentença definida, argumenta. Resta-lhe o humor: "Será preciso um milagre para ganhar". Haja esperança, digo eu: o homem ainda se converte...]
[O ateu italiano parece o Dias da Cunha: vai a tribunal, mas desconfia do árbitro e o sistema - a Igreja, claro - já tem a sentença definida, argumenta. Resta-lhe o humor: "Será preciso um milagre para ganhar". Haja esperança, digo eu: o homem ainda se converte...]