29.11.06

«Flexisegurança»

«[...] A tensão entre a protecção legislativa do emprego (que é frequentemente considerada como apresentando grande rigidez) e a maior flexibilidade do mercado de trabalho (também frequentemente apontada como condição estratégica de competitividade) reflecte-se na existência de práticas não legais de relação laboral altamente flexível e precária bem como no apontar de orientações consideradas eficazes em alguns países da UE, e que, segundo alguns, deveriam ser adoptadas em Portugal.

Entre essas orientações tem ganho, recentemente, relevo cada vez maior a chamada “Flexisegurança”, a qual mereceria, a nosso ver, uma discussão mais alargada e aprofundada.

Com efeito, as condições institucionais e sócio-culturais do nosso País, tais como uma fraca cultura negocial, a fragmentação e défices de representatividade que caracterizam o nosso sistema de relações laborais (...) e, ainda, o baixo nível de protecção social no apoio à empregabilidade e ao desemprego, tudo isso levanta dúvidas sobre a oportunidade/possibilidade de se seguir, hoje, em Portugal essa orientação. Acresce ainda que a “flexisegurança” é exigente do ponto de vista dos encargos financeiros a que dá lugar.

Paralelamente à discussão deste tema, considera-se indispensável que se aumentem fortemente os esforços (preventivos e correctivos) para que o legislado e o convencionado colectivamente sejam efectivamente aplicados e prontamente sancionados os eventuais desvios. [...]» [Comissão Nacional Justiça e Paz, «Relações Laborais em Portugal: que perspectivas?», sublinhados nossos]