CAPÍTULO III
Direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores
Artigo 53.º
(Segurança no emprego)
É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos. [sublinhado nosso]
Direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores
Artigo 53.º
(Segurança no emprego)
É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos. [sublinhado nosso]