«Esta decisão contraria uma outra, datada de Novembro, na qual os juízes concluíam que o texto que excluía os danos por inundações de algumas das apólices era ambíguo porque não distinguia entre cheias causadas por um acto divino (como as chuvas torrenciais) das cheias causadas por acto humano, que incluiriam o rompimento dos diques.» [in Portugal Diário, sublinhado nosso]